Por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a sentença que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 472,5 mil de indenização à família de Ana Germana Rafael, morta após o desabamento do telhado de um templo em Osasco (SC). Ademir Tobias de Camargo, marido da vítima, e seus quatro filhos propuseram ação por danos morais e materiais em razão do acidente, ocorrido durante uma vigília realizada em setembro de 1998.
Uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu decisivamente que o acidente ocorreu em virtude da inadequada manutenção das peças de madeira e da má conservação da estrutura. Por esse motivo, a 5ª Vara Cível de Osasco condenou a entidade religiosa a pagar R$ 472,5 mil a título de danos morais, na proporção de R$ 94,5 mil para cada um dos autores.
A Universal apelou e o desembargador Mauricio Vidigal reduziu o valor dos honorários para de 20% para 15%, mas manteve o montante da indenização
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